Aviso N.º 143/2010 de 11 de Outubro

Rogério Cabral De Frias, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste.

Torna público de que a Assembleia Municipal do Concelho de Nordeste, em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de corrente, aprovou sob proposta da Câmara Municipal a Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Nordeste e de Estabelecimento de Medidas Preventivas, nos termos do disposto no artigo 100.º, n.º 2 alínea b) do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de Outubro.

Assim, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do referido diploma, publica-se a certidão da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a referida suspensão, o texto das medidas preventivas e planta de delimitação.

30 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Cabral de Frias.

Cópia autêntica de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nordeste, realizada a vinte e nove de Setembro de dois mil e dez

Proposta de Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Nordeste e Estabelecimento de Medidas Preventivas

Presente o ofício número dois mil duzentos setenta e oito, de vinte de Setembro corrente, da Câmara Municipal de Nordeste, remetendo para efeitos de aprovação, o documento referenciado em epígrafe, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de Outubro.

Mais remete cópia do parecer emitido pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública, sobre o presente assunto, nos termos do n.º 7 do artigo 100.º e n.º 5 do artigo 109.º do referido diploma.

A Assembleia tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a referida proposta de suspensão parcial do Plano Director Municipal de Nordeste e estabelecimento de medidas preventivas.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para efeitos de execução imediata, de acordo com o que dispõe o n.º 3 do artigo 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.---

30 de Setembro de 2010. - A Coordenadora Técnica da Secção de Expediente, Maria de Deus Pacheco de Melo Franco.

  1. Fundamentação

    O Plano Director Municipal de Nordeste, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2003/A, de 12 de Abril, adiante designado por PDM, está em vigor há 7 anos e a sua elaboração reporta-se aos anos que antecederam a sua publicação, pelo que a realidade sócio económica que...

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