Aviso n.º 28258/2008, de 25 de Novembro de 2008
Aviso n. 28258/2008
1 - Nos termos das disposiçóes do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da
publicaçáo do presente aviso no acesso geral, para 1 lugar de Operário Qualificado Principal Pedreiro
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
4 - Composiçáo do júri:
Presidente - Dr. Fernando Pereira Rodrigues, Vereador;
Vogais efectivos - Joaquim José Mendes Covas, Vereador, que subs-tituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Eng. Vítor Manuel Pires Araújo, Chefe de Divisáo de Urbanismo e Ambiente;
Vogais suplentes - Manuel de Sousa Domingues, Vereador e Eng. Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisáo de Saneamento Básico.
5 - Requisitos de admissáo:
Os previstos no artigo 14., n. 2, do Decreto-Lei n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n. 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente, ser operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.
6 - Métodos de selecçáo - Avaliaçáo curricular e entrevista profissional de selecçáo.
6.1 - Na avaliaçáo curricular, seráo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da funçáo, a habilitaçáo académica de base, a formaçáo e a experiência profissional e a classificaçáo de serviço, que se efectuará de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HL + FP + EP + CS 4
sendo:
AC = avaliaçáo curricular;
HL = habilitaçóes literárias;
FP = formaçáo profissional;
EP = experiência profissional;
CS = classificaçáo de serviço.
Habilitaçóes literárias:
Escolaridade obrigatória - 15 valores;
-
ano 16 - valores;
-
ano - 17 valores;
Superior às exigidas - 20 valores.
Formaçáo profissional:
Mínimo - 10 valores;
Por cada hora de acçáo de formaçáo, seráo atribuídos 0,1 valores, que seráo adicionados ao valor mínimo;
Máximo - 20 valores.
Experiência profissional:
Mínimo - 10 valores;
Por cada ano completo de serviço, será atribuído 1 valor, que será adicionado ao valor mínimo;
Máximo - 20 valores.
Classificaçáo de serviço:
A classificaçáo de serviço, no período relevavél para efeitos do presente concurso, será convertida, através da regra de três simples, da escala...
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