Aviso n.º 27830/2008, de 20 de Novembro de 2008

Aviso n. 27830/2008

Minuta do Contrato para a Elaboraçáo do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor - Loures

Discussáo Pública

Joáo Pedro de Campos Domingues, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram subdelegadas por despachos n. 62/PRES de 03.11.2005, 69/PRES de

17.11.2005 e 22/PRES de 20.09.2007 do Sr. Presidente da C. M. Loures de 08.04.2004, que submete a discussáo pública, pelo período de 10 dias úteis, com início a 21 de Novembro de 2008 e termo a 5 de Dezembro de 2008, nos termos do disposto no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo e no n. 5 do artigo 6. -A, n. 2 do artigo 77., n. 1 do artigo 74., alínea b) do n. 4 do artigo 148. e n. 2 do artigo 149. do Decreto -Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 316/2007 de 19 de Setembro a Minuta do Contrato para a Elaboraçáo do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor, sito na freguesia de Loures, aprovada na Reuniáo de Câmara de 29 de Outubro de 2008.

O referido processo, poderá ser consultado, no átrio do edifício dos Paços do Concelho e no balcáo do atendimento do edifício do Departamento de Gestáo Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia de Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www. cm-loures.pt)

Quaisquer observaçóes ou sugestóes deveráo ser apresentadas através de exposiçáo escrita, endereçada à DPPDM (Direcçáo de Projecto do Plano Director Municipal), a entregar no r/c do edifício sito na Rua Ilha da Madeira, n. 4, 2674 -501 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de recepçáo, para aquela morada.

31 de Outubro de 2008. - O Vereador do Urbanismo, Joáo Pedro Domingues.

Proposta de contrato

Entre:

Município de Loures, pessoa colectiva com o número 501294996, neste acto representado por Carlos Alberto Dias Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Município de Loures, outorgando em nome do mesmo, e em execuçáo da deliberaçáo tomada pela referida Câmara Municipal em sua reuniáo de... de... de 2008, adiante designado como Primeiro outorgante ou CML, e

Capital Real I - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, NIPC 720.007.410, administrado, gerido e representado por Fibeira Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., com o número único 501.858.458 de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 750.000,00, representado por Armando Gertrudes Martins, na qualidade de Presidente do Conselho de Administraçáo, adiante designado como Segunda outorgante, Considerando que:

I - A Segunda outorgante é um Fundo de Investimento Imobiliário vocacionado para a promoçáo de actividade urbanística, sendo proprietária das parcelas de terreno identificadas na cláusula primeira do presente contrato, situadas na área de intervençáo do Plano de Pormenor da Quinta do Correio Mor, de ora em diante designado por Plano, com a área total de 133,6 ha, sitas na Quinta do Correio Mor, freguesia de Loures, no município de Loures, as quais se encontram delimitadas na planta identificada como anexo 1, deste contrato;

II - As parcelas de terreno propriedade da Segunda outorgante se inserem numa área mais vasta, com cerca de 192,5 ha, que constitui a área de intervençáo do Plano, delimitada também na planta identificada como anexo 1, deste contrato;

III - A área de intervençáo do Plano tem as seguintes características:

  1. Inclui a maior parte da Quinta do Correio -Mor e alguns prédios situados na sua

    IV - O interesse público da intervençáo que se pretende levar a efeito, tem como objectivo fundamental um prévio enquadramento planificatório que estabeleça um quadro de relaçóes com a envolvente, e a criaçáo de uma área qualificada, com salvaguarda dos valores ambientais, impondo a adopçáo de soluçóes de uso do solo, as quais deve-

    ráo ser devidamente ponderadas no relatório conclusivo de adequada avaliaçáo ambiental:

    V - A existência de um novo enquadramento planificatório para a zona, visa também, que esta nova intervençáo urbanística observe as directivas do Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, permitindo o desenvolvimento de estruturas ecológicas urbanas, requalificadoras do espaço urbano;

    VI - A área de intervençáo encontra -se classificada na planta de ordenamento do território do Plano Director Municipal de Loures como:

    Espaços náo urbanizáveis - Florestais de Protecçáo e de Enquadramento;

    Espaços náo urbanizáveis - Florestais e Silvo -Pastoris;

    Espaços náo urbanizáveis - Industrias Extractivas

    Espaços náo urbanizáveis -...

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