Aviso n.º 27351/2008, de 14 de Novembro de 2008

Aviso n. 27351/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 14 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de Operário Principal da carreira de Serralheiro Civil.

2 - Ao presente concurso sáo aplicadas as regras constantes nos Decretos -Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98,de 30 de Dezembro.

3 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio de recrutamento

nos termos do n. 2 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e n. 1 do artigo 24. da Portaria n. 1499 -A/2007 de 21 de Novembro e posteriormente foi dado cumprimento ao procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos do n. 2 do artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 07 de Dezembro e artigo 26. da Portaria n. 1499 -A/2007 de 21 de Novembro, através da oferta n. P20085134 publicitada na Bolsa de Emprego Público/SigaME, cujo prazo de candidatura decorreu entre 10/09/2008 a 26/09/2008, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

4 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando -se com o seu provimento.

5 - O local de trabalho é a área do Município de Portimáo, e o lugar a prover será remunerado pelo escaláo fixado nos termos do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Sáo condiçóes de admissáo:

Estar provido na categoria anterior há pelo menos 6 anos classificados no mínimo de Bom, nos termos do n. 2 do artigo 14. do Dec. -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administraçáo local pelo Decreto -Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

6.1 - Na eventualmente de faltar alguma classificaçáo de serviço, nos termos atrás indicados, deverá no acto de candidatura, requerer que a mesma seja suprida pelo júri do concurso, nos termos previstos nos artigo 18. e 19. do Dec. Regulamentar n. 19 -A/2004, de 14 de Maio.

7 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Portimáo, o qual, bem como a documentaçáo que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepçáo, expedido até ao...

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