Aviso n.º 27346/2008, de 14 de Novembro de 2008
CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM Aviso n.º 27346/2008 Reestruturação do Organograma do Município Nos termos e para os efeitos do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 116/ 84,de 06/04, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13/09, torna -se público que, a Assembleia Municipal de Ourém, em sessão ordinária de 20 de Outubro de 2008, deliberou sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 26 de Setembro de 2008, proceder à alteração do Departamento de Administração e Planeamento, correspondente à criação do Gabinete de Contratação Pública, na Divisão Adminis- trativa e Financeira, criação do Gabinete de Informação Autárquica ao Consumidor na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento e alteração do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Terri- tório e Obras, com a extinção do Sector de Armazém e Sector de Obras por Empreitadas na Divisão de Obras Municipais.
Publica -se, parcialmente, a Estrutura Orgânica do Município e Organograma. (anexos I e II ). 29 de Outubro de 2008. -- O Vice -Presidente da Câmara, no desem- penho das funções de Presidente, Vítor Manuel de Jesus Frazão.
ANEXO I Estrutura orgânica dos serviços municipais Organização dos serviços municipais CAPÍTULO I Objectivos, princípios gerais e normas de actuação dos serviços municipais (...) CAPÍTULO II Estrutura dos serviços e atribuições gerais Artigo 9.º Estrutura geral dos serviços Para prossecução das suas atribuições, o Município de Ourém dispõe dos seguintes serviços: (...) 2 -- Serviços administrativos e de apoio instrumental 2.1 -- Departamento de Administração e Planeamento -- DAP; (...) 2.1 -- 4.5 -- Sector de Património -- SP; (...) 2.1 -- 4.12 -- Gabinete de Contratação Pública -- GCP; 2.1 -- 4.12.1 -- Secção de Apoio Administrativo -- SAA; 2.1 -- 4.12.2 -- Sector de Concursos -- SC; 2.1 -- 4.12.3 -- Sector de Gestão de Stock´s e Empreitadas -- SGSE; 2.1 -- 4.12.4 -- Sector de Armazém -- SA; 2.1 -- 5 -- Divisão de Planeamento e Desenvolvimento -- DPD; (...) 2.1 -- 5.5 -- Gabinete de Informação Autárquica ao Consumi- dor -- GIAC; 3 -- Serviços operativos (...) 3.1 -- 4 -- Divisão de Obras Municipais -- DOM; 3(...) 3.1 -- 4.2 -- Sector de Armazém -- S. A.; (eliminado) 3.1 -- 4.3 -- Sector de Obras por Empreitadas -- SOE; (elimi- nado) (...) SECÇÃO II Serviços administrativos e de apoio instrumental (...) Artigo 31.º Divisão Administrativa e Financeira -- DAF 1 -- (...) 2 -- A Divisão Administrativa e Financeira compreende: (...)
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O Sector de Património -- SP; (...)
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Gabinete de Contratação Pública -- GCP;
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Sector de Concursos -- SC;
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Sector de Gestão de Stock´s e Empreitadas -- SGSE;
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Sector de Armazém -- SA. (...) Artigo 36.º Sector de Património -- SP 1 -- Ao sector de Património, a cargo de um responsável, para além das competências referidas no artigo 14.º, compete ainda, o desempenho das seguintes actividades:
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Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;
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Controlar as liquidações e cobranças dos impostos municipais que incidam sobre imóveis;
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Promover a inscrição nas...
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