Aviso n.º 26854/2008, de 10 de Novembro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS Aviso n.º 26854/2008 Plano de Pormenor do Sargaçal Sob proposta da Câmara aprovada na Reunião Pública Ordinária realizada no dia 17/09/2008, a Assembleia Municipal de Lagos aprovou em 06/10/2008, na segunda Reunião da Sessão Ordinária de 29/09/2008, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, o Plano de Pormenor do Sargaçal, no município de Lagos (PP). Na elaboração do PP, que teve início na vigência do Decreto -Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública que decorreu ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve verificou a conformidade do Plano de Pormenor com os instrumentos de gestão territorial eficazes e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, tendo emitido parecer favorável.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea

  1. do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto- -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, remete -se, para publica- ção, o Plano de Pormenor do Sargaçal, no município de Lagos, instruído com o regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes. 7 de Outubro de 2008. -- O Presidente da Câmara, Júlio José Mon- teiro Barroso.

    Regulamento CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito de aplicação e delimitação territorial 1 -- O Plano de Pormenor do Sargaçal, adiante designado por Plano, constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território objecto do Plano, tendo em atenção os objectivos de desenvolvimento definidos em instrumentos de planeamento de hierarquia superior. 2 -- O Plano abrange a área delimitada na Planta de Implantação.

    Artigo 2.º Composição 1 -- O Plano é composto por:

  2. Regulamento

  3. Planta de Implantação

  4. Planta de Condicionantes 2 -- Acompanham o Plano os seguintes elementos:

  5. Relatório, Programa de Execução e Financiamento

  6. Estudo do Ruído, Zonamento, Conflitos

  7. Perequação Compensatória

  8. Estudos de Caracterização

  9. As seguintes Peças Desenhadas: Título Escala e1) Planta de Enquadramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 25 000 e2) Extracto da Planta de Ordenamento do PDM de Lagos 1: 25 000 e3) Extracto da Planta de Condicionantes do PDM de Lagos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 25 000 e4) Planta de Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e5) Cadastro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e6) Rede Viária Proposta -- Características Geométricas e Perfis Transversais Tipo . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:100 e7) Rede Viária Proposta -- Perfis Longitudinais . . . . V: 1/100 H: 1/1000 e8) Rede de Abastecimento de Água -- Conceito Global Proposto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e9) Rede de Drenagem de Águas Residuais -- Conceito Global Proposto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:1000 e10) Rede de Drenagem de Águas Pluviais -- Conceito Global Proposto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:1000 e11) Rede Eléctrica: Distribuição de Média Ten- são -- Conceito Global Proposto. . . . . . . . . . . . 1: 1000 e12) Rede Eléctrica: Distribuição de Baixa Tensão -- Con- ceito Global Proposto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e13) Rede Eléctrica: Iluminação Pública -- Conceito Global Proposto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 Título Escala e14) Rede Telefónica -- Conceito Global Proposto . . . 1: 1000 e15) Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos . . . . . . . . . 1: 1000 e16) Planta da Situação Existente: Planos Compromissos e Intenções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e17) Planta da Situação Existente: Cadastro . . . . . . . . . 1: 1000 e18) Planta da Situação Existente: Hipsometria . . . . . . 1: 1000 e19) Planta da Situação Existente: Declives . . . . . . . . . 1: 1000 e20) Planta da Situação Existente: Unidades de Paisagem 1: 1000 e21) Planta da Situação Existente: Condicionantes Biofí- sicas e Potencialidades, Equipamento Existente e Previsto no PDM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e22) Planta da Situação Existente: Valor Arquitectónico e Arqueológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e23) Planta da Situação Existente: Usos do Edificado 1: 1000 e24) Planta da Situação Existente: Número de Pisos. . . 1: 1000 e25) Planta da Situação Existente: Estado de Conservação do Edificado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e26) Planta da Situação Existente: Tipo de Ocupação 1: 1000 e27) Planta da Situação Existente: Rede Vária -- Inven- tário Físico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e28) Planta da Situação Existente: Rede Vária -- Perfis Transversais Tipo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 200 e29) Planta da Situação Existente: Identificação de Esta- cionamento Eventual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e30) Planta da Situação Existente: Rede de Abastecimento de Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e31) Planta da Situação Existente: Rede de Drenagem de Águas Residuais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e32) Planta da Situação Existente: Rede de Drenagem de Águas Pluviais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1: 1000 e33) Planta da Situação Existente: Rede Eléctrica. . . . . 1: 1000 Artigo 3.º Revisão do plano O Plano pode ser revisto sempre que a Câmara Municipal entenda que se tornam inadequadas as disposições nele consagradas, sem prejuízo dos prazos mínimos e outras disposições constantes da legislação em vigor aplicável.

    Artigo 4.º Natureza e força vinculativa 1 -- O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública, quer para as promoções de iniciativa privada ou cooperativa. 2 -- Nas matérias do seu âmbito, o Plano também implementa a le- gislação geral e especial vigente, nomeadamente a relativa às Servidões e Restrições de Utilidade Pública, Solos, Edificação Urbana, Licencia- mentos, Fiscalização e Segurança contra Incêndios e Ruídos.

    Artigo 5.º Servidões e Restrições de Utilidade Pública 1 -- Regem -se pelo disposto no presente capítulo e legislação apli- cável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso dos solos seguidamente identificadas:

  10. Áreas de Reserva e Protecção de Solos e de Espécies Vegetais I) Leitos dos Cursos de Água

  11. Recursos Hídricos I) Domínio Público Hídrico

  12. Património Edificado I) Imóveis com interesse

  13. Infra -estrutura Básicas I) Abastecimento de Água II) Linhas Eléctricas

  14. Infra -estruturas de Transporte e Comunicações I) Estradas Nacionais II) Estradas Municipais

  15. Equipamentos e Actividades I) Edifícios Escolares 2 -- As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior estão delimitadas na Planta de Condicio- nantes com grafismo e simbologia próprios. 3 -- Os usos e construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento obrigatório das regras constantes do presente Regulamento.

    Artigo 6.º Implementação do plano 1 -- A implementação do Plano processar -se -á através de iniciativas de promoção pública, mista ou privada revestindo -se da forma de Lo- teamento ou Edificação, para as áreas definidas na Planta de Implan- tação, dentro dos parâmetros de ocupação estabelecidos no presente Regulamento. 2 -- A execução das infra -estruturas necessárias para a implementa- ção do Plano efectuar -se -á de acordo com a legislação vigente e com o programa de execução estabelecido pelo Plano. 3 -- Em função dos acertos a introduzir aquando do desenvolvimento de futuros projectos de loteamento ou de arquitectura, serão admitidas variações positivas ou negativas na área dos lotes, não podendo exceder 5 % dos valores previstos.

    Artigo 7.º Definições e abreviaturas

  16. Alinhamento -- Linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações, com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes.

  17. Altura total da construção -- Dimensão vertical máxima da cons- trução medida a partir da cota média do plano base de implantação até ao ponto mais alto da construção incluindo a cobertura mas excluindo acessórios, chaminés e elementos decorativos.

  18. Anexo -- Construção destinada a uso complementar da construção principal, como por exemplo garagens, arrumos, etc.

  19. Área bruta de construção -- Valor expresso em m 2 , resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de: sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços, va- randas e alpendres, e galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.

  20. Área de impermeabilização -- Também designada por superfície de impermeabilização, é o valor expresso em m 2 , resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente, arruamentos, estacionamentos, equipamentos desportivos e logradouros.

  21. Área de implantação -- valor expresso em m 2 do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios...

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