Aviso N.º 1056/2006 de 28 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Aviso n.º 1056/2006 de 28 de Novembro de 2006

1 - Torna-se público que, por despacho do Chefe do Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, de 31 de Julho de 2006, proferido no uso de competência delegada, conforme despacho publicado no Jornal Oficial, n.º 49, II Série, de 7 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de técnico superior - área de Agronomia ou Zootecnia, o qual se destina ao preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal do Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Miguel, da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2006/A, de 10 de Abril, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, do Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, rectificado e republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos n.os 272/99, de 19 de Novembro e 62/2002,de 26 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 404 - A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março e da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

2 - As vagas postas a concurso foram descongeladas nos termos da Resolução do Conselho de Governo n.º 58/2006, de 25 de Maio rectificada pela Declaração n.º 3/2006, de 8 de Junho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento dos respectivos lugares.

6 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso: conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em...

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