Aviso n.º 12428/2006, de 22 de Novembro de 2006
Aviso n.o 12 428/2006
Para efeitos do estipulado no artigo 5.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, aplicável por remissáo do n.o 2 do artigo 22.o dos Estatutos da Regiáo de Turismo do Algarve, em anexo ao Decreto-Lei n.o 161/93, de 6 de Maio, a comissáo regional, na reuniáo de 16 de Outubro de 2006, deliberou aprovar o regulamento de selecçáo para a celebraçáo de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado e respectivo quadro de pessoal de conformidade com os textos adiante transcritos.
Regulamento de selecçáo para a celebraçáo de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado
Preâmbulo
Os desenvolvimentos verificados ao nível dos objectivos, instrumentos de actuaçáo e princípios da Regiáo de Turismo do Algarve exigem que esta, observando critérios de economia, racionalidade e eficiência, se dote de estruturas e recursos humanos que permitam responder aos crescentes desafios que decorrem da estratégia de desenvolvimento e administraçáo turística da Regiáo, assegurando uma maior coordenaçáo técnica e funcional.
É hoje consensual que a utilizaçáo do contrato de trabalho no seio da Administraçáo Pública comporta especificidades que decorrem, por um lado, da especial natureza de empregador que prossegue o interesse público e, por outro, dos princípios constitucionais que vinculam todos os trabalhadores da Administraçáo Pública. Estas especificidades foram já reconhecidas na Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, o qual previu a adaptaçáo das suas normas aos contratos de trabalho na Administraçáo Pública.
Com a entrada em vigor da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, as pessoas colectivas públicas passaram a poder celebrar contratos de trabalho, constituindo-se, assim, um importante instrumento de modernizaçáo e flexibilizaçáo, quando utilizado em condiçóes que possam configurar uma alternativa adequada ao regime da funçáo pública e igualmente apta à prossecuçáo do interesse público.
O artigo 5.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, determina que a celebraçáo de contrato de trabalho por tempo indeterminado seja precedida de um processo de selecçáo. Este processo de selecçáo carece, porém, de regulamentaçáo no que respeita às regras a que há-de obedecer, devendo cada entidade pública defini-las através de estatutos próprios ou de regulamentos internos.
Assim, por proposta da comissáo executiva de 2 de Outubro de 2006, a comissáo regional, em reuniáo de 16 de Outubro de 2006, aprovou o presente regulamento:
Artigo 1.o
Objecto
1 - O presente regulamento tem por objecto a definiçáo das normas a que obedece o procedimento de selecçáo com vista à celebraçáo de contratos de trabalho por tempo indeterminado pela Regiáo de Turismo do Algarve, nos termos do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública.
2 - A celebraçáo dos contratos referenciados no número anterior visa o preenchimento do quadro de recursos humanos previsto no anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
Despacho de abertura
1 - O procedimento de selecçáo inicia-se com o despacho do presidente da Regiáo de Turismo do Algarve, ou vogal substituto, que determina a respectiva abertura.
2 - O despacho de abertura deve ser devidamente...
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