Aviso n.º 12362/2006, de 20 de Novembro de 2006
Aviso n.o 12 362/2006
Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado
1 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 1 de Setembro de 2006 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.o do
Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicaçáo do presente aviso nograduado do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro, e 1374/2002, de 22 de Outubro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funçóes correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a alteraçáo introduzida pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.
Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos internos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados e para os que vierem a vagar no prazo de dois anos.
4 - Conteúdo funcional - as funçóes a desempenhar sáo as constantes do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro. 6 - Vencimento e outras condiçóes de trabalho - o vencimento
é o correspondente ao escaláo e índice fixados de acordo com a tabela salarial anexa ao Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO