Aviso n.º 11738/2006, de 08 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 738/2006

Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, nos termos da deliberaçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Alentejo de 20 de Março de 2006, que aprovou o plano anual de abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2006, e por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital do Espírito Santo - Évora de 20 de Setembro de 2006, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para um lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar constante do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 413/91, de 16 de Maio. 2 - Mençáo ao estabelecido no despacho n.o 373/2000, publicado no «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.»

3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissáo e já vinculados à funçáo pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para a vaga posta a concurso e para as que venham a ocorrer no prazo de validade, que se fixa em dois anos.

4 - Local de trabalho - no Hospital do Espírito Santo - Évora mas também em outras instituiçóes com as quais esta instituiçáo tenha ou venha a ter protocolos de colaboraçáo (n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março).

5 - Regime de trabalho/vencimento - dedicaçáo exclusiva, quarenta e duas horas semanais, salvo se o interessado declarar a sua opçáo por tempo completo, podendo aquele ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no O vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.o 198/97, de 2...

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