Aviso n.º 5649/2006, de 07 de Novembro de 2006

Aviso n.o 5649/2006 - AP

Joáo António Ferreira Ponte, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Açores), torna público, em conformidade com a deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária realizada a 18 de Setembro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicaçáo do presente aviso no a proposta de regulamento de apoio no domínio da habitaçáo do município de Lagoa.

Mais se faz saber que os interessados deveráo apresentar as suas reclamaçóes, observaçóes ou sugestóes, por escrito, na Divisáo Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao presidente da Câmara Municipal.

28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joáo António Ferreira Ponte.

Regulamento de apoio no domínio da habitaçáo do município de Lagoa

Preâmbulo

Em conformidade com os poderes regulamentares que lhes sáo atribuídos pelos artigos 112.o,n.o 8, e 241.o da lei constitucional, devem os municípios aprovar os respectivos regulamentos municipais, possibilitando que sejam ajustadas às suas especificidades algumas das regras gerais consignadas pela legislaçáo superior.

A protecçáo do princípio da igualdade de direitos sociais e económicos e dos direitos à habitaçáo e urbanismo, previstos no artigo 65.o da lei constitucional, passa pela obrigaçáo de o Estado, em conjunto com as autarquias locais, incentivar e programar políticas de resoluçáo dos problemas de degradaçáo habitacional e social, promovendo por outro lado medidas que preservem a saúde pública e a adequada imagem urbana.

Sendo uma das atribuiçóes dos municípios, prevista na Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, no seu artigo 24.o, deverá constituir objectivo prioritário dos mesmos garantir a conservaçáo e manutençáo do parque habitacional, náo só através de medidas coercivas aos proprietários relapsos como através de incentivos financeiros na execuçáo de obras de recuperaçáo e beneficiaçáo no imóvel. Com o cumprimento destes objectivos, o município aproxima-se das atribuiçóes nos domínios do combate à pobreza e à exclusáo social, dignificando o direito a uma habitaçáo condigna geradora de hábitos de convívio salutares. Ainda nos termos da alínea c) do n.o 4 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99/M, de 18 de Setembro, com as alteraçóes posteriores, compete à Câmara Municipal participar na prestaçáo de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes.

Assim:

1 - Considerando que, cada vez mais, é imprescindível a participaçáo do município no âmbito social, com vista à progressiva inserçáo social e autonomizaçáo das pessoas e famílias carenciadas ou dependentes;

2 - Considerando a existência neste concelho de agregados familiares a viver em condiçóes desfavoráveis, com um quadro de vida problemático;

3 - Considerando que as condiçóes habitacionais destes agregados familiares sáo muito precárias;

4 - Considerando as disposiçóes já referidas da lei constitucional, a Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuiçóes e competências para as autarquias locais, e no uso das competências previstas no artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

A Câmara Municipal aprova as disposiçóes do presente regulamento, submetendo-a a apreciaçáo da Assembleia Municipal, nos termos do...

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