Aviso n.º 11707/2006, de 06 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 707/2006

1 - Faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 22 de Junho de 2006, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 42.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e nos termos do n.o 7 do despacho n.o 22 618/2002 (2.a série), publicado no com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 2244/2003 (2.a série), publicado no de 2003, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no para instalar um posto farmacêutico móvel na freguesia de Longueira/Almograve, concelho de Odemira, distrito de Beja.

2 - O concurso é válido apenas para a instalaçáo do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 42.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, na Portaria n.o 936-A/99, de 22 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 1379/2002, de 22 de Outubro, e no despacho n.o 22 618/2002 (2.a série), publicado no n.o 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alteraçóes introduzidas pelo despacho n.o 2244/2003 (2.a série), publicado no 4 - Podem concorrer:

  1. As farmácias do mesmo concelho;

  2. As farmácias dos concelhos limítrofes.

    5 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administraçáo do INFARMED, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepçáo, para o Parque de Saúde, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissáo ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

  3. Identificaçáo completa (nome completo, filiaçáo, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

  4. Designaçáo da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificaçáo dos seus sócios, no caso de sociedade de farmácia;

    5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  5. Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalaçáo do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensáo ou estabelecimento hospitalar mais próximos; b) Certidáo camarária das distâncias...

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