Aviso n.º 21559/2007, de 05 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 559/2007

Regulamento Municipal de Apoio ao Cooperativismo

O Dr. Joáo Henriques, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, nos termos do artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n.o 1 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sob proposta da Câmara Municipal de 10 de Abril de 2007 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Mogadouro, em sessáo extraordinária realizada na dia 14 de Maio de 2007, aprovou por maioria o Regulamento Municipal de Apoio ao Cooperativismo, o qual se publica em anexo.

Mais se torna público que o referido Regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicaçáo no 22 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

ANEXO

Regulamento Municipal de Apoio ao Cooperativismo

Nota justificativa

A necessidade de incentivar a expansáo do âmbito de actuaçáo do sector cooperativo, bem como a necessidade de modernizaçáo das cooperativas já existentes, levou a que o município elaborasse um regulamento de apoio ao cooperativismo.

Deste modo estabeleceu-se um conjunto de regras e procedimentos disciplinadores da atribuiçáo de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às cooperativas.

Certo que com estes incentivos o Município estará a potenciar o valor socioeconómico do sector cooperativo, sendo um factor de progresso e desenvolvimento de um concelho eminentemente agrícola.

Face ao exposto e de acordo com o quadro de competências e atribuiçóes definidos no Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgáos dos Municípios e das Freguesias, bem como da efectiva transferência para o município das metodologias a adoptar no apoio ao cooperativismo, regulamenta-se o seguinte:

  1. Sejam titulares de declaraçáo de náo dívida das finanças a que se reporta o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 236/95, de 13 de Setembro; e) Sejam titulares de declaraçáo comprovativa da situaçáo contributiva regularizada perante a segurança social a que se reporta o n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 411/91, de 17 de Outubro; f) Tenham a situaçáo dos órgáos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos e ou regulamentos internos.

    Artigo 4.o

    Tipos de apoio

    Os apoios previstos no presente Regulamento sáo constituídos por:

  2. Atribuiçáo de subsídios;

  3. Apoio à construçáo e recuperaçáo de sedes;

  4. Atribuiçáo do local para construçáo de sede.

    CAPÍTULO II Atribuiçáo de subsídios às...

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