Aviso n.º 21731/2007, de 07 de Novembro de 2007

Aviso n.o 21 731/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 22 de Outubro de 2007, se encontram abertos concursos externos de ingresso, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicaçáo do aviso de abertura no dos seguintes lugares pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia:

Referência A - um topógrafo de 2.a classe, da carreira de topógrafo, do grupo de pessoal técnico-profissional, a remunerar pelo escaláo 1, índice 199, a que corresponde actualmente o vencimento de E 650,23;

Referência B - um encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes, da carreira de encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes, do grupo profissional auxiliar, a remunerar pelo escaláo1, índice 244, a que corresponde actualmente o vencimento de E 797,27.

2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Os concursos sáo de provimento e válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas, tendo preferência em igualdade de classificaçáo o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

4.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Especiais:

Referência A - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificaçáo profissional de nível III, definida pela Decisáo n.o 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado;

Referência B - escolaridade obrigatória.

5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho n.o 1/90, publicado no 6 - Local de trabalho e condiçóes de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte da Barca e as condiçóes de trabalho sáo as genericamente vigentes para a administraçáo local.

7 - Métodos de selecçáo - o processo de selecçáo desenvolver-se-á em três fases:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos, avaliaçáo curricular e entre-vista profissional de selecçáo, nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. Cada um dos métodos de selecçáo será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificaçáo final da média ponderada da prova escrita de conhecimentos, da avaliaçáo curricular e da...

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