Aviso n.º 50/2007/A, de 08 de Novembro de 2007
Aviso n.o 50/2007/A
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo despacho n.o 7/2007, do conselho de administraçáo do Centro de Saúde da Horta, de 17 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicaçáo do presente aviso no do Centro de Saúde da Horta.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - O regulamento do concurso consta do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.
4 - As funçóes a desempenhar sáo as constantes do n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.
5 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Horta, sito à Vista Alegre, 9901-853 Horta.
6 - A remuneraçáo mensal corresponde ao escaláo 1, índice 114, da tabela salarial da funçáo pública.
7 - O método de selecçáo a utilizar será o da avaliaçáo curricular, nos termos dos artigos 34.o e 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.
A fórmula é a seguinte:
CF=(NC×4)+(HA×2)+(EC×5)+(EPCSP×6)+(F×3)20
em que:
CF=classificaçáo final;
NC=nota do curso;
HA=habilitaçóes académicas;
EC=elaboraçáo curricular;
EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários; F=formaçáo (contínua pós-básica e em serviço).
7.1 - A acta n.o 1, relativa aos critérios de avaliaçáo a utilizar, está disponível para consulta dos interessados no Serviço de Pessoal deste Centro de Saúde, no horário normal de expediente.
8 - Requisitos de admissáo ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os candidatos deveráo satisfazer os requisitos de admissáo constantes do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;
8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, inscriçáo na Ordem dos Enfermeiros e pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funçóes correspondentes a necessidades permanentes de acordo com o n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.
9 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante...
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