Aviso n.º 218/2000, de 18 de Novembro de 2000

Aviso n.º 218/2000 Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Agosto de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, concluída em Genebra em 30 de Setembro de 1921, comunicou terem a República Popular da China e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado do seguinte, relativamente a Hong Kong: Em 6 de Junho de 1997, o Governo da República Popular da China notificou o Secretário-Geral do seguinte: Tradução Nos termos da Declaração do Governo da República Popular da China e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Questão de Hong Kong, assinada em 19 de Dezembro de 1984, a República Popular da China reassumirá o exercício da soberania sobre Hong Kong, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997. Hong Kong tornar-se-á, com efeitos a partir dessa data, uma região administrativa especial da República Popular da China e gozará de um elevado grau de autonomia, excepto em matéria de negócios estrangeiros e defesa, que são da responsabilidade do Governo Popular Central da República Popular da China.

Está previsto, tanto na secção XI do anexo I à Declaração Conjunta, 'Elaboração pelo Governo da República Popular da China das suas políticas básicas em relação a Hong Kong', como no artigo 153.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, que foi adoptada em 4 de Abril de 1990 pelo Congresso Nacional Popular da República Popular da China, que os acordos internacionais nos quais a República Popular da China não é parte mas que estejam a ser implementados em Hong Kong podem continuar a ser implementados na Região Administrativa Especial de Hong Kong.

A [referida Convenção] que se aplica presentemente a Hong Kong continuará a aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong Kong, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997.

Dentro do referido âmbito, a responsabilidade pelos direitos e obrigações internacionais de uma Parte na [referida Convenção] será assumida pelo Governo da República Popular da China.

Em 10 de Junho de 1997, o Governo do Reino...

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