Aviso n.º 220/98, de 05 de Novembro de 1998

Aviso n.º 220/98 Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 37.º da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Estónia depositado, em 17 de Dezembro de 1996, nos termos do parágrafo 2.º do artigo 31.º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

O instrumento de adesão contém as seguintes declaração e reserva: '[...] the Estonian Riigikogu while acceeding to the said Convention declared that the public body acting in Estonia as Transmitting and Receiving Agency shall be the Ministry of Justice; [...] the Estonian Riigikogu while acceeding to the said Convention made a reservation in accordance with article 34 not to recognize and enforce the decisions or settlements of paragraphs 2 and 3 of article 26.º' Tradução '[...] o Riigikogu estoniano, aquando da adesão à referida Convenção, declarou que o órgão público que desempenha funções de entidade transmissora e receptora será o Ministério da Justiça; [...] o Riigikogu estoniano, aquando da adesão à referida Convenção, formulou uma reserva, nos termos do artigo 34.º, de não reconhecer nem...

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