Aviso n.º 282/94, de 04 de Novembro de 1994

Aviso n.° 282/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Julho de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que a República da Venezuela depositou o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia a 15 de Novembro de 1965.

O instrumento de adesão contém as seguintes declarações: Tradução 1 - Relativamente ao n.° 3, alínea b), do artigo 5.°: A República da Venezuela declara que as citações e as notificações, os documentos e outras comunicações anexos às citações e às notificações só serão aceites depois de devidamente traduzidos em língua espanhola.

2 - Relativamente ao artigo 8.°: A República da Venezuela opõe-se à utilização no seu território da faculdade prevista na alínea 1.' deste artigo relativamente às pessoas que não sejam nacionais do Estado de origem.

3 - Relativamente à alínea a) do artigo 10.°: A República da Venezuela opõe-se ao envio de documentos por via postal.

4 - Relativamente às alíneas a), b) e c) do artigo 15.°: A República da Venezuela declara que os juízes venezuelanos poderão decidir quando se encontrarão reunidas as condições previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, bem como quando não tenha sido recebida qualquer atestação constatando a notificação ou a comunicação ou envio do documento.

5 - Relativamente ao artigo 16.°: A República da Venezuela declara que não será aceite o pedido autorizado pela alínea 3.' deste artigo se tiver sido formulado após a...

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