Aviso n.º 23018/2007, de 23 de Novembro de 2007

Aviso n.o 23 018/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de comunicaçáo social estagiário

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara, proferido em 8 de Novembro de 2007, foi decidido abrir concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de comunicaçáo social estagiário do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Celorico de Basto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

1 - Foi dado cumprimento ao n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 19 de Outubro de 2007, verificando-se náo existir pessoal em situaçáo de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.o 2 do artigo 41.o da referida lei, tendo a Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública emitido declaraçáo de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - O concurso processa-se ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido somente para a vaga posta a concurso. 4 - O conteúdo funcional é o constante do despacho n.o 7014/2002, do Secretário do Estado da Administraçáo Local e do Ordenamento do Território, publicado no de 4 de Abril de 2002.

5 - Condiçóes de candidatura - poderáo candidatar-se todos os indivíduos habilitados com licenciatura em Comunicaçáo Social.

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Nos termos do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderáo candidatar-se indivíduos com deficiência, declarando no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo e expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documentos comprovativos dessa mesma deficiência.

6 - O método de selecçáo a utilizar será o de prova oral de conhecimentos e avaliaçáo curricular.

6.1 - A prova oral de conhecimentos terá por objectivo avaliar o grau de motivaçáo e conhecimentos das tarefas a desempenhar, familiaridade com o conteúdo...

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