Aviso n.º 387/2005, de 02 de Novembro de 2005

Aviso n.º 387/2005 Por ordem superior se torna público que, em 10 de Maio de 2000, a República Helénica depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, com as seguintes reservas: Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do Protocolo supra-referido, o tempo limite de um ano deverá ser alterado para 18 meses; e Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea c), que, quando uma recusa possa resultar numa garantia de protecção, deverá ser notificada antes de expirado o prazo de 18 meses.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 31/96, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.º 248, de 25 de...

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