Aviso n.º 23308/2007, de 30 de Novembro de 2007

Aviso n.o 23 308/2007

José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciaçáo pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso no 2.a série, o Regulamento de Realizaçáo de Fogueiras e Queimadas, aprovado em reuniáo de Câmara de 26 de Setembro de 2007:

CAPÍTULO I Artigo 1.o

Proibiçáo da realizaçáo de fogueiras e queimadas

Sem prejuízo do disposto em legislaçáo especial, designadamente no Decreto-Lei n.o 334/90, de 29 de Outubro, é proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoaçóes, bem como a menos de 30 m de quaisquer construçóes e a menos de 300 m de bosques matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de subs-tâncias susceptíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio. a) É proibida a realizaçáo de queimadas que de algum modo possam originar danos em quaisquer culturas ou bens pertencentes a outrem.

Artigo 2.o

Permissáo

Sáo permitidos os lumes que os trabalhadores acendam para faze-rem os seus cozinhados e se aquecerem, desde que sejam tomadas as convenientes precauçóes contra a propagaçáo do fogo.

Artigo 3.o

Licenciamento

As situaçóes ou casos náo enquadráveis na proibiçáo de realizaçáo de fogueiras, a efectivaçáo das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares bem como a realizaçáo de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal.

Artigo 4.o

Pedido de licenciamento da realizaçáo de fogueiras e queimadas

1 - O pedido de licenciamento da realizaçáo de fogueiras e queimadas é dirigido ao presidente da Câmara Municipal com 10 dias úteis de antecedência através de requerimento próprio, do qual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT