Aviso n.º 23305/2007, de 30 de Novembro de 2007

Aviso n.o 23 305/2007

José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de regulamento municipal de atribuiçáo de lotes para instalaçáo de actividades económicas, aprovado em reuniáo extraordinária da Câmara Municipal de Évora de 17 de Setembro de 2007.

Durante esse período poderáo os interessados consultar o mencionado projecto de regulamento no Departamento de Desenvolvi-

mento Económico, sito no edifício pré-fabricado (junto à SULREGAS), Parque Industrial e Tecnológico de Évora.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leáo de Oliveira.

Projecto de regulamento municipal de atribuiçáo de lotes para instalaçáo de actividades económicas

Nota justificativa

Atendendo que os municípios dispóem de atribuiçóes no domínio da promoçáo do desenvolvimento, de acordo com o disposto no artigo 13.o, n.o 1, alínea n), da Lei n.o 159/99, de 14 de Setembro;

Considerando que para a execuçáo das referidas atribuiçóes sáo conferidas aos órgáos municipais competências ao nível do apoio, à captaçáo e fixaçáo de empresas, emprego e investimento nos respectivos concelhos, previstas no artigo 28.o, n.o 1, alínea o), da lei supra-referida e no artigo 64.o, n.o 2, alínea l), e no n.o 7, alíneas a), b)e d), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro;

Considerando a necessidade de incentivar o investimento empresarial no concelho de Évora, nomeadamente todo o que seja relevante para o desenvolvimento sustentado, que contribua para a diversificaçáo do tecido empresarial e da base económica, assim como a premência de novos postos de trabalho assentes na inovaçáo, qualificaçáo, na tecnologia e ainda na criaçáo de condiçóes para atrair os melhores investidores e os melhores projectos e que pretende-se com este regulamento definir medidas concretas de acolhimento, apoio e incentivo à actividade empresarial, de acordo com a estratégia de desenvolvimento definida para o concelho de Évora:

O regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.o 7 do artigo 112.o e no artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, bem como no estatuído na alínea a)don.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro.

Nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, o presente projecto é submetido à apreciaçáo pública por um prazo de 30 dias.

Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento estabelece o regime de acesso e atribuiçáo de lotes da Câmara Municipal de Évora, sitos em zonas industriais e ou de actividades económicas, conforme previsto em instrumentos de planeamento municipal de ordenamento do território.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

O disposto neste regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas ou públicas que visem a sua instalaçáo ou relocalizaçáo no concelho de Évora e que se venham a subordinar a este regime.

Artigo 3.o

Condiçóes gerais de acesso

Só podem candidatar-se à atribuiçáo de lotes os projectos empresariais cujos promotores reúnam as seguintes condiçóes:

a) Empresas ou outras formas de organizaçáo legalmente constituídas de âmbito económico e indutoras de desenvolvimento económico; b) Que tenham a sua situaçáo regularizada relativamente a contribuiçóes à segurança social em Portugal, ou no Estado de que sejam nacionais, ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa; c) Que tenham a sua situaçáo regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português ou ao Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa; d) Que tenham a sua situaçáo regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao município de Évora; e) Que náo se encontrem em estado de falência, de liquidaçáo ou de cessaçáo de actividade, nem tenham o respectivo processo pendente; f) Que cumpram as condiçóes legais necessárias ao exercício da respectiva actividade nomeadamente em matéria de licenciamento.

Artigo 4.o

Forma de cedência

1 - Os lotes municipais sáo cedidos em propriedade plena a entidades privadas ou públicas.

2 - Os lotes seráo cedidos tal como se encontram no momento da atribuiçáo, sendo da responsabilidade dos adquirentes efectuar as obras e ou trabalhos necessários ao desenvolvimento e instalaçáo do projecto empresarial previamente aprovado e licenciado.

34 418 3 - Os lotes teráo acesso às infra-estruturas básicas, que ficaráo disponíveis, com os seguintes condicionalismos:

a) A ligaçáo e fornecimento de energia eléctrica deverá ser negociada, contratada ao respectivo fornecedor, sendo encargos do adquirente o custo do ramal, desde o ramal de distribuiçáo até à portinhola do lote bem como os encargos de potência, desde que requisitado ao respectivo fornecedor, uma potência superior à prevista para o lote em projecto e caso o fornecedor náo possa fornecer BT é encargo do adquirente a montagem de um PT (posto de transformaçáo) e de projecto de segunda categoria; b) A ligaçáo e fornecimento de água deverá ser negociada, contratada e paga à Câmara Municipal ou a outra entidade existente ou a criar para a gestáo deste recurso, pelo adquirente; c) A ligaçáo dos esgotos deverá ser negociada e contratada à Câmara Municipal, pelo adquirente, sem prejuízo das...

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