Aviso n.º DD3018, de 14 de Novembro de 1977

Aviso Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 27 de Setembro de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 11 da Organização Internacional do Trabalho Relativa aos Direitos de Associação e Coligação na Agricultura, adoptada em 25 de Outubro de 1921 pela 3.' Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, aprovada para ratificação pela Lei n.º 41/77, de 18 de Junho.

A 27 de Setembro de 1977 eram partes na referida Convenção os seguintes países: Albânia; Argélia; República Federal da Alemanha; Argentina; Austrália; Áustria; Baamas; Bangladesh; Barbados; Bélgica; Benim; Bielo Rússia, RSS; Birmânia; Brasil; Bulgária; Burundi; Camarões, República Unida, Império Centro-Africano; Chile; China; Chipre; Colômbia; Congo; Costa Rica; Costa do Marfim; Cuba; Dinamarca; Egipto; Equador; Espanha; Etiópia; Fiji; Finlândia; França...

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