Aviso N.º 1023/2004 de 16 de Novembro

CENTRO DE SAÚDE DA RIBEIRA GRANDE

Aviso n.º 1023/2004 de 16 de Novembro de 2004

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março e do regulamento dos concursos de provimento de lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria n.º 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 23 de Agosto de 2004, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso institucional externo de provimento de 3 lugares de assistente, da carreira médica de clínica geral, do quadro de Pessoal do Centro de Saúde da Ribeira Grande, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 54/88-A, de 19 de Outubro, e de acordo com a Resolução 50/2004 de 13 de Maio.

3 - O concurso é externo e válido para o preenchimento do lugar constante neste aviso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, vinculados à função pública, e cessa com o provimento do mesmo.

4 - O concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - O Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, 9600-537 Ribeira Grande, São Miguel Açores.

6 - Vencimento - é o constante no anexo 1, do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 198/97 de 2 de Agosto e 19/99 de 27 de Janeiro.

6.1 - São atribuídos os incentivos de deslocação e fixação previstos na Resolução n.º 56/99, de 8 e Abril.

7- São requisitos de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1- Requisitos especiais - Possuir o grau de Assistente ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º...

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