Aviso N.º 1019/2004 de 16 de Novembro
D.R. DA JUVENTUDE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Aviso n.º 1019/2004 de 16 de Novembro de 2004
1 - Nos termos do nº 1 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado á Região pelo Decreto Regulamentar Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, que regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo nº 11/2003, de 17 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio para o provimento de um lugar de técnico superior de 2ª Classe, da carreira técnica superior - área de Direito, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Cultura, Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional — Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A, de 28 de Agosto.
2 - Garantia de igualdade de entre homens e mulheres - Menção a que se refere o Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de Março:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública Regional enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
3 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização da quota de descongelamento fixada pela Resolução nº 50/2004, de 13 de Maio.
4 - Apenas será admitido a estágio um candidato.
5 - Os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme artigo 3º do Decreto- Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março de 2002.
6 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga enunciada, cessando com o seu preenchimento.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar posto a concurso, conceber, adoptar e/ou aplicar métodos e processos técnico-ciêntíficos, prestar assessoria técnica, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de atribuições da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.
8 - A frequência do estágio terá a duração de um ano, será feita em regime de contrato
administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 34/88/A, de 19 de Outubro, e do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/90/A, de 27 de Julho.
9 - O local de trabalho é na Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta.
10 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde ao índice e escalão fixados no Anexo ao Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
11 - Legislação aplicável ao presente concurso:
- Decreto-Lei nº 265/88, de 28 de Julho (artigo 5º);
Decreto-Lei nº 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei nº 353-/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei nº 427/89, 7 de Dezembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/90/A, de 27 de Julho;
Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, 31 de Julho;
Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e...
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