Aviso n.º 339/2010, de 26 de Novembro de 2010

Aviso n. 339/2010

Por ordem superior torna -se público que o Governo depositou, em 22 de Fevereiro de 2008, junto do Secretário-Geral das Naçóes Unidas, em Nova Iorque, o Instrumento de Ratificaçáo da Emenda ao artigo I da Convençáo sobre a Proibiçáo ou Limitaçáo do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, aprovada pelos Estados Partes na Declaraçáo Final da Segunda Conferência de Revisáo da referida Convençáo, que decorreu entre 11 e 21 de Dezembro de 2001, em Genebra.

A referida Convençáo foi aprovada, para ratificaçáo, pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 1/97 e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n. 1/97, ambos publicados no n. 10, de 13 de Janeiro de 1997.

A Emenda ao artigo I da referida Convençáo foi aprovada, para ratificaçáo, pela Resoluçáo da Assembleia da República n. 54/2007, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n. 208, de 29 de Outubro de 2007, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n. 116/2007, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n. 208, de 29 de Outubro de 2007.

Nos termos do n. 1 b) do artigo 8. da Convençáo, a referida Emenda entrou em vigor na ordem jurídica inter-nacional em 18 de Maio de 2004, e em Portugal em 22 de Agosto de 2008, nos termos do n. 2 do artigo 5. da Convençáo.

Além de Portugal, a Emenda ao artigo I encontra -se igualmente em vigor, nos termos do n. 2 do artigo 5. da Convençáo, na Albânia, desde 12 de Novembro de 2006, na Bielorrússia, desde 27 de Setembro de 2008, na Bélgica, desde 12 de Agosto de 2004, na Bósnia -Herzegovina, desde 17 de Setembro de 2008, no Burkina -Faso, desde 26 de Maio de 2004, no Chile, desde 27 de Março de 2008, na Colômbia, desde 20 de Novembro de 2009, na Costa Rica, desde 3 de Dezembro de 2009, na República Checa, desde 6 de Dezembro de 2006, na Dinamarca, desde 15 de Março de 2005, na República Dominicana, desde 21 de Dezembro de 2010, no Equador, desde 10 de Setembro de 2009, em El Salvador, desde 13 de Março de 2008...

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