Aviso n.º 165/2012, de 27 de Novembro de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 165/2012 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 30 de março de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Ruanda, em 28 de março de 2012, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o ar- tigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia em 29 de maio de 1993. Tradução Adesão Ruanda, 28 de março de 2012. A Convenção irá, de acordo com a alínea

  1. do n.º 2 do artigo 46.º, entrar em vigor para a República do Ruanda a 1 de julho de 2012. Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, a Convenção só produzirá efeitos entre o Ruanda e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à adesão nos seis meses seguintes à receção da presente notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, o prazo de seis meses irá decorrer de 1 de abril a 1 de outubro de 2012. Autoridade Ruanda, 28 de março de 2012. A Autoridade Central responsável pela implementação da Convenção é: A Comissão Nacional para as Crianças.

A Comissão Nacional para as...

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