Aviso n.º 151/2012, de 03 de Outubro de 2012

Aviso n.º 151/2012 Por ordem superior se torna público que, em 4 de janeiro de 2012, a República Democrática e Popular da Argélia invocou, nos termos do artigo I do anexo da Convenção, junto do diretor -geral da Organização Mundial de Proprie- dade Intelectual, na qualidade de depositário, o benefício previsto pelo artigo II da Convenção de Berna para a Pro- teção das Obras Literárias e Artísticas, adotada em 9 de Setembro de 1886, revista em Paris a 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979. A declaração da República Argelina Democrática e Po- pular será válida a seu respeito entre 4 de abril de 2012 e 10 de Outubro de 2014. Portugal é Parte da Convenção...

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