Aviso n.º 63/2013, de 23 de Maio de 2013

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 63/2013 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 26 de novembro de 2012, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou, por notifi- cação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da Hungria notificou o Conselho Federal suíço, no dia 6 de junho de 2012, da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC). (Tradução) A 6 de junho de 2012, a Hungria notificou o Conselho Federal suíço da sua decisão de se retirar da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC). Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento da CIEC, de 19 de setembro de 2001, a retirada da Hungria produz efeitos seis meses após essa notificação, ou seja a 6 de dezembro de 2012. Esta retirada da CIEC inclui a denúncia, com efeitos também a partir de 6 de dezembro de 2012, do Protocolo relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito em Berna, a 25 de setembro de 1950, bem como do Pro- tocolo Adicional ao Protocolo de 25 de setembro de 1950, relativo à Comissão Internacional do Estado Civil, feito no Luxemburgo, a 25 de setembro de 1952. A Hungria não é nem signatária nem parte noutras Con- venções da CIEC. A República Portuguesa é...

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