Aviso n.º 74/2011, de 19 de Maio de 2011

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 74/2011 Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou em 9 de Março de 2011, junto do Secretário -Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Munições de Dispersão, aprovada em Dublim, em 30 de Maio de 2008, e assinada em Oslo, em 3 de Dezembro desse mesmo ano.

A referida convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República da República n.º 141/2010, de 22 de Outubro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 143/2010, ambos publica- dos no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010. Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, o referido Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica in- ternacional em 1 de Agosto de 2010 e entrará em vigor em Portugal em 1 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Convenção.

Nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 17.º, a Convenção já se encontra em vigor na Albânia, desde 1 de Dezembro de 2009, na Antígua e Barbuda, desde 1 de Fevereiro de 2011, na Áustria, desde 2 de Outubro de 2009, na Bélgica, desde 1 de Junho de 2010, na Bósnia -Herzegovina, desde 1 de Março de 2011, no Burkina Faso, desde 1 de Março de 2010, no Burundi, desde 1 de Março de 2010, nas Comores, desde 1 de Janeiro de 2011, na Croácia, desde 1 de Fevereiro de 2010, na Dinamarca, desde 1 de Agosto de 2010, no Equa- dor, desde 1 de Novembro de 2010, nas ilhas Fiji, desde 1 de Novembro de 2010, em França, desde 1 de Março de 2010, na Alemanha, desde...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT