Aviso n.º 55/2012, de 06 de Junho de 2012

Aviso n.º 55/2012 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 19 de dezembro de 2011, o Secretário -Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a Irlanda depositado uma declaração a 15 de dezembro de 2011 ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.

Tradução «A Irlanda declara que reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça em todos os litígios jurídicos referidos no n.º 2 do artigo 36.º, à exceção de qualquer litígio jurídico com o Reino Unido da Grã- -Bretanha e Irlanda do Norte relativo à Irlanda do Norte.

Esta declaração produz efeitos a contar da data da sua receção pelo Secretário -Geral das Nações Unidas.

O Governo da Irlanda reserva -se o direito de alterar ou retirar, em qualquer altura e mediante notificação dirigida ao...

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