Aviso n.º 9970/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Data19 Abril 2023
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 97
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Aviso n.º 9970/2023
Sumário: Alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) do município de
Almeida.
A Câmara Municipal de Almeida apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão
do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo
Decreto -Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto (RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da
Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município, aprovada e publicada pela Portaria n.º 226/93,
de 25/02.
A presente proposta de alteração da REN insere -se no âmbito de pedidos de regularização
extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro,
alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável
condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE.
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do RERAE, a Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional do Centro, após a notificação da deliberação final da conferência decisória
prevista no n.º 9 do artigo 11.º do RERAE, promoveu a alteração da delimitação da restrição de
utilidade pública em questão ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do RJREN.
Na sequência do parecer emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para efeitos do
disposto no artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquela entidade
e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
sobre a proposta de alteração da delimitação da REN de Almeida, para cumprimento do n.º 2 do
artigo 13.º do RERAE.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei
n.º 124/2019, de 28 de agosto:
1 — É aprovada a primeira alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município
de Almeida, com as áreas de exclusão identificadas de E1 a E4 na Carta da REN do município e
no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 — É republicada a Carta da REN do município de Almeida com as alterações introduzidas
pelo presente aviso.
3 — A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser
consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direção-
-Geral do Território.
4 — O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de abril de 2023. — A Presidente, Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa.

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