Aviso n.º 9911/2017

Data de publicação28 Agosto 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Aviso n.º 9911/2017

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Técnico Superior na área de Geografia.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de deliberação n.º 355/2017, do dia 14 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior na área de Geografia, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por "LTFP"), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"); Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro de 2013; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017,abreviadamente identificada por "LOE 2017".

4 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

5 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções e competências: desenvolvimento de projetos SIG com outras unidades orgânicas; cadastro digital SIG componente equipamentos de deposição e recolha de resíduos; análise de soluções disponíveis no mercado para a centralização/disponibilização de informação geográfica; dotação de toda a informação geográfica, em ambiente SIG, de meta-dados de acordo com as normas em vigor; assegurar o desenvolvimento e manutenção de bases de dados de informação cartográfica de âmbito municipal e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços; assegurar a manutenção e atualização do cadastro predial do município em articulação com as entidades participantes no Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC), nomeadamente o IGP; assegurar a aquisição e manutenção do cadastro de infraestruturas subterrâneas e aéreas em articulação com as entidades exploradoras das respetivas redes (abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás, telecomunicações); desenvolvimento e manutenção de um sistema municipal de endereços em articulação com os serviços de toponímia e números de polícia; conceção, desenvolvimento e manutenção de um banco de dados estatísticos em articulação com o INE; analisar todas as necessidades de informação geográfica na autarquia; promover e articular a partilha de informação geográfica relevante com a Proteção Civil e Forças de Segurança para suporte a Planos de Defesa e de Emergência, a ações de prevenção de catástrofes e acidentes, alerta e socorro e recuperação de áreas atingidas; validação da cartografia numérica - oficial - que serve de base a todos os trabalhos que envolvam localização espacial; atualização da cartografia de acordo com as alterações do território e proposta de homologação junto das entidades oficiais e competentes; centralização da informação existente nas várias unidades orgânicas; solicitação de informação geográfica a entidades externas; tratamento e disponibilização da informação aos serviços; tratamento de imagem.

7 - Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª...

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