Aviso n.º 985/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoParte J3 - Administração Pública - Relações Coletivas de Trabalho
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 985/2019

Revisão Parcial do Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Pampilhosa da Serra e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 01 de outubro de 2015, sob o n.º 70/2015.

Passado mais de dois anos desde a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 70/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 01 de outubro de 2015, instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exercem funções no Município de Pampilhosa da Serra, importa aperfeiçoar alguns aspetos do seu clausulado, de acordo, aliás, com o compromisso assumido pelas partes no acordo firmado em outubro de 2015, que volvido que fosse um ano, seria equacionada a possibilidade de ser revisto o texto.

Assim, na sequência do processo de renegociação levado a cabo na reunião dia 24 de outubro de 2018, e submetida à discussão na Reunião de Câmara de 29 de outubro de 2018, as partes concordam na alteração de algumas das cláusulas do referido acordo, as quais produzem efeito desde 01/01/2019.

Preâmbulo

Um dos principais objetivos que estiveram na base da apresentação, negociação e publicação dos Acordos Coletivos de Empregador Público, ao nível dos órgãos e serviços da Administração Pública, por parte do SINTAP, foi o de conseguir obter a reposição do horário de trabalho semanal das 35 horas para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas. Com a publicação da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, este objetivo encontra-se ultrapassado. No entanto, subsiste um amplo conjunto de matérias passíveis de serem objeto de regulamentação coletiva de trabalho na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que ultrapassam em muito as disposições relativas à organização e duração de trabalho, que importa agora aprofundar.

É também relevante e pertinente proceder à regulamentação destas áreas, que passam por reintroduzir alguns dos direitos que os trabalhadores anteriormente detinham e que foram retirados pela legislação recente e a estabelecer novos direitos, bem como trabalhar no sentido da eficácia e eficiência que interessam ao funcionamento dos órgãos e serviços públicos da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra. Deste modo, permite-se conciliar a dignificação e motivação dos trabalhadores com vínculo de emprego público com a necessidade de prestar um melhor serviço público.

Assim, e com estes fundamentos, celebra-se a presente revisão do Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 70/2015, publicado no Diário da República...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT