Aviso n.º 9838/2023
Data de publicação | 19 Maio 2023 |
Data | 28 Abril 2023 |
Número da edição | 97 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Évora |
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º 9838/2023
Sumário: Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público
que o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), foi aprovado pela
Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 28 de abril de 2023, na sequência da proposta
da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 29 de março de 2023.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, o seu conteúdo
encontra -se disponível página da Internet www.cm-evora.pt.
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues
Pinto de Sá.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou a transferência de competências para
os órgãos municipais no domínio da ação social.
Neste quadro de transferência de competências, determina o n.º 1 do artigo 10.º que “compete
à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos termos definidos pela Portaria
n.º 188/2014, de 18 de setembro, redação atual.
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento, sendo este aprovado pela câmara municipal.
Nestes termos, atendendo à autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar
que detêm, foi aprovado o Regulamento do Serviço de Atendimento Social, pela Câmara Municipal,
na reunião do dia 29 de março de 2023 e em 28 de abril de 2023 em Assembleia Municipal, que
se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização e funcionamento do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social do Município de Évora, adiante designado por SAAS.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pelo preceituado na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
redação atual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
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