Aviso n.º 9838/2023

Data de publicação19 Maio 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição97
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Évora
N.º 97 19 de maio de 2023 Pág. 237
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º 9838/2023
Sumário: Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público
que o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), foi aprovado pela
Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 28 de abril de 2023, na sequência da proposta
da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 29 de março de 2023.
O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, o seu conteúdo
encontra -se disponível página da Internet www.cm-evora.pt.
8 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues
Pinto de Sá.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizou a transferência de competências para
os órgãos municipais no domínio da ação social.
Neste quadro de transferência de competências, determina o n.º 1 do artigo 10.º que “compete
à câmara municipal assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas
e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social”, nos termos definidos pela Portaria
n.º 188/2014, de 18 de setembro, redação atual.
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento, sendo este aprovado pela câmara municipal.
Nestes termos, atendendo à autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar
que detêm, foi aprovado o Regulamento do Serviço de Atendimento Social, pela Câmara Municipal,
na reunião do dia 29 de março de 2023 e em 28 de abril de 2023 em Assembleia Municipal, que
se rege pelas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização e funcionamento do Serviço de Aten-
dimento e Acompanhamento Social do Município de Évora, adiante designado por SAAS.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pelo preceituado na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua
redação atual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.

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