Aviso n.º 981/2017

Data de publicação24 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Braga

Aviso n.º 981/2017

1 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13/04, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local, da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, onde se inclui a dos bombeiros profissionais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, redação atual, faz-se público que por deliberação do órgão executivo da Câmara Municipal tomada em 28 de novembro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 10 bombeiros municipais recrutas (Masculinos ou Femininos), com vista ao ingresso na carreira de bombeiro municipal do corpo de bombeiros de Braga, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município de Braga para o ano de 2016, e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Contudo, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que em 22 de dezembro de 2016 informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 106/02, de 16/04; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, Lei n.º 35/2014, de 20/06, com especial referência para o artigo 37.º; artigo 28.º, n.º 11 da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31/03 e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional - aos corpos de bombeiros profissionais compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13/04, a saber: combater os incêndios; prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - a remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13/04, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31/12, que estabelece o valor da retribuição mínima mensal garantida, cujo valor atual é de 530,00 (euro). As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 - Regime especial de trabalho - o serviço do pessoal do corpo de bombeiros profissionais é de carácter permanente e obrigatório. A escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - A prestação de trabalho é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.

8 - Local de trabalho - Braga, no aquartelamento dos bombeiros profissionais.

9 - Residência - nos termos do artigo 22.º...

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