Aviso n.º 9795/2020

Data de publicação30 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sátão

Aviso n.º 9795/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para um posto de trabalho, por tempo indeterminado, da categoria e carreira (não revista) de especialista de informática do grau 1, nível 2.

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria e carreira (não revista) de Especialista Informática do Grau 1, Nível 2

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto nos artigos n.º 33.º e 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torno público, que por meu despacho de 11/05/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 08/05/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho (M/F), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da categoria de Especialista Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário), da carreira (não revista) de Especialista de Informática.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2.3 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA).

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de junho, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral em Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (doravante designada por LTFP) com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2020 de 31 de março.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, mantêm-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

5 - Requisitos de Admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: Os referidos no artigo n.º 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, no artigo 17.º, da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura na área de tecnologia, no domínio da Informática. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

5.3 - Requisitos Preferenciais: Ramo via ensino e experiência na área da informática vertente ensino.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; Engenharia de software. As tarefas inerentes à área de gestão e arquitetura de sistemas de informação são, predominantemente, conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados. As tarefas inerentes à área de infraestruturas tecnológicas são, predominantemente, planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os...

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