Aviso n.º 9756/2018

Data de publicação20 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Batalha

Aviso n.º 9756/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Exmo. Senhor Vice-Presidente da Câmara, datada de 16/05/2018, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal da Batalha n.º 2018/0201/G.A.P., de 21/05/2018, que se encontra aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da citada Lei.

2 - Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, pelo que esta Autarquia não efetuou a referida consulta.

Não existe no órgão reserva de recrutamento constituída que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e que relativamente à consulta efetuada à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, verifica-se, segundo informação prestada pelo INA, em 06 de junho de 2018, que "não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de quaisquer candidatos com o perfil adequado".

Referência 1 - Carreira e Categoria de Técnico Superior para ocupação de um posto de trabalho, na área de Engenharia Civil, afeto à Divisão de Manutenção e Exploração;

Referência 2 - Carreira e Categoria de Técnico Superior para ocupação de um posto de trabalho, na área de Engenharia do Ambiente, afeto à Divisão de Ordenamento do Território.

Referência 3 - Carreira e Categoria de Técnico Superior para ocupação de um posto de trabalho, na área de Contratação Pública, afeto à Divisão de Administração Geral.

3 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de Técnico Superior - Grau funcional 3.

3.1 - Descrição sumária das funções:

Referência 1 - Área de Engenharia Civil - Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de infraestruturas existentes; coordenação de equipas de trabalho no acompanhamento de obras por administração direta e na execução de trabalhos de manutenção; conceção e realização de planos de trabalhos de manutenção de infraestruturas públicas, estabelecendo estimativas e controlo de custos, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários para a sua execução; acompanhamento, coordenação, fiscalização e direção técnica de obras; controlo administrativo e estatístico de planos de manutenção de infraestruturas e de parque de máquinas e viaturas; coordenação logística de eventos de carácter social e cultural; elaboração de informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; conceção e realização de projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; conceção de projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; conceção, análise e acompanhamento de projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; realização de vistorias técnicas; preparação, acompanhamento e conceção de programas de concurso e cadernos de encargos de empreitadas e fornecimentos, no âmbito da Contratação Pública.

Referência 2 - Área de Engenharia do Ambiente - acompanhar projetos municipais a integrar em candidaturas do novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), nas áreas do ambiente e da energia; acompanhar e elaborar projetos nos domínios das energias renováveis e os biocombustíveis, gestão de energia em edifícios públicos; analisar e avaliar a qualidade do ar interior e exterior; medição e gestão do ruído ambiente no exterior e em edifícios; realizar estudo de gestão de recursos hídricos e tratamento de águas de abastecimento e águas residuais.

Referência 3 - Área de Contratação Pública - assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição, procedendo ao tratamento dos concursos para contratação de aquisição de bens e serviços; inserir procedimentos de aquisição na plataforma eletrónica de compras públicas, incluindo os documentos necessários à instrução dos processos; assegurar a publicitação dos procedimentos de aquisição que forem efetuados, incluindo os ajustes diretos no portal BASE.gov; promover a elaboração dos cadernos de encargos e dos programas de concurso e assegurar a compilação dos documentos enviados pelos serviços que sustentem a consulta, acompanhamento e análise dos processos até à assinatura do contrato.

3.2 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Referência 1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência 2 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia da Energia e do Ambiente;

Referência 3 - Licenciatura em Economia ou Gestão.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao Posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de trabalho: Área do Município da Batalha.

9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP.

10 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 8 do artigo 30.º da LTFP, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário...

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