Aviso n.º 9726/2021

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Aviso n.º 9726/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de abril 2021, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária realizada em 29 de março 2021, aprovou o Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra que é publicado nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir legais efeitos, o presente Edital e o Regulamento a que se refere vai ser publicado no site do Município de Pampilhosa da Serra, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.

30 de abril de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra

Nota justificativa

Constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09 (atenta a sua atual redação em vigor); sendo que, nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em caso de incêndios, cheias, acidentes, cenários de catástrofe ou calamidade e outros.

Apesar do inequívoco reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos, por parte da comunidade e das instituições, considera-se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e, não raras vezes, de heroísmo, os "Soldados da Paz" merecem a concessão de alguns incentivos e benefícios que, de alguma maneira, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco, em nome de uma tão nobre causa, como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.

Considera-se também que, pressupondo o voluntariado uma postura que exprime os valores de solidariedade, de partilha, de entrega e de empenhamento, é da mais elementar justiça ajudar à promoção e ao fomento deste indispensável e insubstituível voluntariado no concelho de Pampilhosa da Serra.

Testemunhando, pois, o intangível valor do serviço público prestado pelos bombeiros voluntários e com vista à atribuição de benefícios aos mesmos, é necessária a elaboração e aprovação de um Regulamento que discipline esta matéria.

Por seu turno, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7/01 (atenta a sua atual redação em vigor), impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do regulamento inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesse sentido, verifica-se que, para o Município de Pampilhosa da Serra, as vantagens decorrentes do presente Regulamento se revestem de cariz mais imaterial do que propriamente do foro material, pois este Regulamento visa o reconhecimento da atitude altruísta dos bombeiros voluntários, bem como permitir a atribuição de benefícios no sentido de os incentivar a continuar e estimular outros cidadãos a ingressar na Corporação de Bombeiros existente no concelho de Pampilhosa da Serra. No que diz respeito aos encargos financeiros, não é possível apurar o impacto que estas medidas terão no orçamento municipal. Em primeiro lugar, porque se desconhece qual o número exato de bombeiros que reúnem condições para beneficiar dos incentivos e benefícios a conceder e, em segundo lugar, porque se desconhece o número de bombeiros que a eles vão recorrer.

Considerando o disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião realizada em 11 de janeiro de 2021, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento na internet, no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, indicando-se a forma como se poderia processar a constituição como interessados no referido procedimento bem como a apresentação de contributos para a elaboração do mesmo. Decorrido o prazo, verificou-se que não foram constituídos quaisquer interessados nem foram apresentados quaisquer contributos.

O presente Regulamento, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião realizada em 25 de janeiro de 2021, foi objeto de consulta pública, durante o período de 30 dias úteis, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT