Aviso n.º 9725/2020

Data de publicação29 Junho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Aviso n.º 9725/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador - recruta.

Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho para a categoria de bombeiro sapador - recruta

1 - Nos termos do no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da Proposta do Exmo. Senhor Presidente, n.º 70/2020/CM, de 26 de fevereiro de 2020, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 02/03/2020 e conforme Plano Anual de Recrutamento, aprovado pela Assembleia Municipal na sessão do dia 02/12/2019, em continuação da sessão ordinária iniciada em 25/11/2019 e ao abrigo do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como o n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento de 20 postos de trabalho na categoria de bombeiro sapador - recruta, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal". Consultada a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída.

3 - Prazo de Validade: o presente concurso é válido por 18 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

6 - Conteúdo Funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, saber:

Combater os incêndios;

Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;

Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;

Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;

Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;

Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.

7 - Remuneração e Condições Gerais de Trabalho:

7.1 - Remuneração:

a) A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.

b) A remuneração a auferir na categoria de bombeiro sapador, será nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, até à conclusão do reposicionamento dos trabalhadores nos termos do n.º 3 do referido artigo, a que seja auferida pelos trabalhadores integrados na mesma categoria no Município de Faro.

7.2 - Condições de trabalho:

a) As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do pessoal dos Bombeiros Profissionais da administração Local.

b) A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano.

8 - Residência: Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de Admissão a Concurso...

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