Aviso n.º 9624/2017

Data de publicação22 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia

Aviso n.º 9624/2017

No uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º e pontos 2 e 3, do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, (Republicação do DL n.º 75/2008, de 22 de Abril), designo e dou posse às seguintes docentes em exercício de funções no Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, a quem delego as seguintes funções e competências:

Na Subdiretora - Ana Paula Pereira Granjo - docente do Quadro do Agrupamento, do Grupo de recrutamento 330:

1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;

2 - Proceder à distribuição de serviço do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

3 - Supervisionar:

3.1 - Concursos do Pessoal Docente;

3.2 - Concurso de Pessoal Técnico;

4 - Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

5 - Tutelar, na área alunos:

5.1 - Processos de constituição de turmas;

5.2 - Preenchimento das plataformas associadas;

5.3 - Gestão de transferências (2.º e 3.º ciclos);

5.4 - Renovação de matrículas (4.º ao 9.º ano);

5.5 - Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares.

6 - Coordenar o dossier relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

7 - Proceder à distribuição de serviço do Pessoal Não Docente;

8 - Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente.

Na Adjunta do Diretor - Aldina Portela Martiniano - docente do Quadro do Agrupamento, do Grupo de recrutamento 910:

1 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;

2 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância, e educação especial, incluindo a distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

3 - Coordenar a supervisão das atividades educativas de apoio à família no 1.º CEB e Pré-Escolar;

4 - Supervisionar o funcionamento das AEC no 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;

5 - Supervisionar os apoios educativos do 1.º CEB;

6 - Superintender a gestão global da Educação Especial, em articulação com a Coordenadora do respetivo departamento, participar nas reuniões de elegibilidade e gerir as plataformas associadas;

7 - Superintender ao processo de constituição de turmas do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir plataformas associadas;

8 - Superintender o processo de matrículas e transferências do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;

9 - Supervisionar a distribuição do leite...

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