Aviso n.º 9616-C/2019

Data de publicação31 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Aviso n.º 9616-C/2019

Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de 69 postos de trabalho - cuja ocupação exige a posse de condições técnico-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico - para a categoria de assistente, da área hospitalar, carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde da área de competência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, e na sequência do Despacho n.º 4947-E/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 3.º Suplemento, de 16 de maio, alterado pela Declaração de Retificação n.º 492-A/2019, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, 2.º Suplemento, de 30 de maio, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 30 de maio de 2019, proferido em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do decreto-lei mencionado em último lugar, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 69 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira médica, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Requisitos Gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.

1.2 - Requisitos Especiais: Podem candidatar-se aos postos de trabalho, por referência ao perfil de exigências profissionais específicas, de acordo e melhor identificadas, no anexo ao presente aviso, designado como Anexo I, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, que reúnam as condições técnico-profissionais específicas de experiência exigidas para o posto de trabalho concernente, adquiridas no contexto do internato médico, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado fundamenta-se na necessidade urgente da contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista e preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém-especialistas que, tendo terminado a correspondente especialidade na 1.ª época de 2019, reúnam as condições técnico-profissionais específicas adquiridas no contexto do internato médico e se encontrem a aguardar a sua contratação.

Assim, tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3 - Método de seleção:

3.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, o método de seleção e ordenação dos candidatos será efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em...

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