Aviso n.º 960/2019

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ribeira de Pena

Aviso n.º 960/2019

João Noronha, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2018, foi aprovado o Regulamento interno de funcionamento e registo de controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores do Município de Ribeira de Pena, que se publica na íntegra.

Regulamento Interno de Funcionamento e Registo de Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Ribeira de Pena

Preâmbulo

O controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores é uma obrigação legal que impende sobre qualquer entidade pública, conforme resulta do artigo 104.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho);

Ademais, este controlo é fundamental para uma adequada gestão dos recursos humanos ao serviço da autarquia.

Por forma a cumprir estes desideratos, o Município de Ribeira de Pena procedeu à implantação de um sistema de controlo e de registo do trabalho dos seus colaboradores que permite apurar o número de horas de trabalho prestadas, por dia e por semana, com indicação de hora do seu início e termo, bem como das ausências do local de trabalho;

Considerando que importa estabelecer novas regras de funcionamento e de registo no sistema de controlo biométrico do controlo do dever de assiduidade e pontualidade, para que não assistam quaisquer dúvidas aos seus utilizadores;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), a Câmara Municipal de Ribeira de Pena aprova o Regulamento Interno de Funcionamento e Registo de Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Ribeira de Pena.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas internas de funcionamento e registo de controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores do Município de Ribeira de Pena.

2 - As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se a todos os trabalhadores do Município de Ribeira de Pena, independentemente da relação jurídica de emprego público de que sejam titulares, incluindo os titulares de cargos dirigentes.

Artigo 3.º

Princípio da Assiduidade

1 - É dever geral dos trabalhadores do Município de Ribeira de Pena a comparência regular e contínua ao serviço para desempenho das funções que lhes estão cometidas.

2 - A ausência dos trabalhadores, quando previsível, deve ser, nos termos legais e sob pena da ausência ser considerada injustificada, comunicada ao Município de Ribeira de Pena, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.

3 - Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao Município de Ribeira de Pena é feita logo que possível.

4 - Os trabalhadores isentos de horário de trabalho estão igualmente obrigados ao dever geral de assiduidade e ao cumprimento da duração do período normal de trabalho estabelecida por lei, sem prejuízo do Presidente da Câmara poder conceder dispensa de registo de entrada e de saída ao serviço.

Artigo 4.º

Princípio da Pontualidade

Os trabalhadores do Município de Ribeira de Pena devem comparecer ao serviço nas horas que lhes estejam designadas.

Artigo 5.º

Registo de presença obrigatório

1 - É obrigatório o registo da presença ao serviço, sob pena de se haverem como injustificadas as faltas correspondentes aos dias em que tal obrigação não seja cumprida, com total respeito pela legislação em vigor no que se...

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