Aviso n.º 9576/2023

Data de publicação16 Maio 2023
Número da edição94
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia da Lajeosa do Dão
N.º 94 16 de maio de 2023 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DA LAJEOSA DO DÃO
Aviso n.º 9576/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho na car-
reira de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho
em regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 — Nos termos do disposto nos artigos 30.º, 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual,
faz -se público que na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia, de 31 de
março de 2023, encontra -se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data
da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), o
procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de traba-
lho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho
previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para o desempenho de funções na carreira e categoria
de Assistente Operacional, que constam do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. A descrição das
funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou
funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada
e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 — Caracterização do posto de trabalho: três postos de trabalho da carreira e categoria de
Assistente Operacional (M/F), para exercer as funções na Freguesia da Lajeosa do Dão, Concelho
de Tondela.
3 — Local de trabalho: o local de trabalho situa -se na área geográfica da Freguesia da Lajeosa
do Dão do Concelho de Tondela.
4 — Descrição sumária das funções: as funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/
categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de
complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enqua-
dradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. A descrição das
funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou
funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada
e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e
serviços, podendo comportar esforço físico e atividades em ações de silvicultura preventiva.
5 — Legislação aplicável: o presente procedimento rege -se pelas disposições contidas na Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho, o Decreto -Lei n.º 209/2009 de 03 de setembro e na sua redação atual,
Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e o Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro.
6 — Posição remuneratória: BRAP no montante de 761,58€.
7 — Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indi-
víduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os
seguintes requisitos:
7.1 — Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e suas alterações,
a saber:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou
convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções
públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil
psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requi-
sitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candi-
datura.

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