Aviso n.º 9557/2021

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão

Aviso n.º 9557/2021

Sumário: 1.ª alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Vila Velha de Ródão.

Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Velha de Ródão, torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19/02/2021, aprovou a "1.ª Alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Vila Velha de Ródão".

O Presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação.

Mais se torna público que o mesmo foi sujeito ao regime previsto no artigo 98.º do CPA, não tendo havido constituição de interessados no procedimento.

4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

1.ª alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Vila Velha de Ródão

Preâmbulo

Atendendo a que o desenvolvimento de um concelho depende da capacidade de disponibilizar a todos os munícipes um conjunto diversificado de serviços sejam culturais, judiciais económicos, educacionais, de saúde ou sociais, indispensáveis à plena convivência e integração em sociedade, a atribuição de apoios à população carenciada tem sido uma forma de intervenção deste Município em resposta a situações de carência económica identificadas e que requerem uma atuação tão pronta quanto possível, no exercício das uma competências atribuídas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.

O presente Regulamento constitui-se assim como o instrumento que permitirá a materialização desta intenção, de apoios a estratos sociais desfavorecidos, o qual define a tipologia de apoios e os critérios para atribuição.

O Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Vila Velha de Ródão foi aprovado em 24/11/2010 pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal em 23/12/2010 e, decorridos quase 11 anos, considera-se haver necessidade de efetuar ajustamentos para garantir maior eficiência na atribuição dos apoios e uma melhor adequação às necessidades da população a que se destina. Assim, procede-se à alteração do Regulamento Municipal para Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, de acordo com o previsto na alínea v), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Uma habitação condigna e adequada em termos de espaço, conforto e segurança, a par do direito à educação e saúde, representa um dos pilares essenciais para a qualidade de vida dos munícipes e, consequentemente, para a integração do indivíduo e do seu agregado familiar

A Câmara Municipal, pretende atuar ao nível da ação social, habitação, educação e da saúde, no sentido de promover melhores condições de existência das pessoas em situações de precariedade económica. Neste sentido é reforçado, nomeadamente, o apoio económico destinado a comparticipar os encargos com a melhoria das condições de habitabilidade, de modo a proporcionar condições de vida dignas, às pessoas em situação de fragilidade socioeconómica

No presente regulamento estão descriminadas as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma que devem revestir as candidaturas.

Em reunião de 07/08/2020 a Câmara Municipal deliberou desencadear o processo de revisão do regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Vila Velha de Ródão e dar início ao respetivo procedimento, publicitando-o no sítio institucional da Câmara Municipal, estabelecendo um prazo para que os interessados se constituíssem como tal nos termos do artigo 98.º do CPA,

Decorrido o prazo concedido ninguém se constituiu como interessado, nem foram apresentados contributos ou sugestões pelo que não é dado seguimento ao n.º 1 do artigo 100.º

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento na alínea v) do n.º 1 do citado artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente alteração ao Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos.

Regulamento

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, na área do Município de Vila Velha de Ródão. Estas medidas traduzem-se concretamente em:

A) Apoio no âmbito da Ação Social, Educação e Saúde:

1) Apoio em despesas com a educação; transportes escolares, pagamento de propinas, alimentação e alojamento;

2) Apoio nas despesas com a saúde;

3) Apoio na aquisição de equipamentos/ajudas técnicas

4) Apoio no pagamento de creches e respetivo transporte;

5) Atribuição de géneros alimentícios;

6) Apoio aos indivíduos não integrados na sociedade por qualquer motivo, nomeadamente toxicodependentes, alcoólicos ou outros, que se encontrem em programas de recuperação, do qual façam prova documental e aos deficientes que apresentem o respetivo comprovativo de grau de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT