Aviso n.º 9553/2018

Data de publicação16 Julho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vendas Novas

Aviso n.º 9553/2018

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 16 de maio de 2018, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 25 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação até ao período de máximo de 3 (três) anos tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrado na Divisão de Educação, Desporto, Cultura e Desenvolvimento Social, conforme a seguir se discrimina.

2 - Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA;

3 - Conforme comunicação do INA de 14 de maio de 2018, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Também não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para os recrutamentos em causa;

4 - Os fundamentos para a contratação a termo certo constam da deliberação da Câmara Municipal de 16 de maio de 2018, inserindo-se na alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP;

5 - Local de trabalho: Na área do Município de Vendas Novas;

6 - Funções a desempenhar - para além das definidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no Mapa de Pessoal do Município de Vendas Novas, coordenação, no âmbito do Gabinete Municipal de Psicologia, da equipa multidisciplinar no âmbito do projeto de combate ao insucesso escolar, que envolve a utilização de mais tecnologia nas escolas e de acompanhamento dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) e suas famílias. Assegurar as atribuições do Gabinete Municipal de Psicologia e a sua articulação com outras entidades e estruturas, nomeadamente, com a Comissão de proteção de Crianças e Jovens e intervenção em situações de crise e de emergência, designadamente, no âmbito das responsabilidades de intervenção do Serviço...

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