Aviso n.º 9467/2020

Data de publicação24 Junho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa

Aviso n.º 9467/2020

Sumário: Curso de mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, no Despacho n.º 1345/2010, de 20 de janeiro, bem como no Despacho n.º 1482/2010, de 21 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 9161/2018, de 28 de setembro e pelo Despacho n.º 9990/2019, 4 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano letivo 2020-2021.

1 - Vagas

São atribuídas quinze (15) vagas para o Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia a iniciar no ano letivo 2020-2021.

1.1 - Cinco (5) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal devidamente reconhecido;

1.2 - Dez (10) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.3 - As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia que não forem supridas reverterão a favor das vagas do Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

1.4 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2020/2021.

2 - Condições de acesso

2.1 - Ao curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

2.1.1 - Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;

2.1.2 - Ser titular de um grau académico em Enfermagem, obtido no estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos da legislação em vigor.

2.2 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

2.3 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão frequentar o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham, durante o curso, a satisfazer as...

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