Aviso n.º 946/2021
Data de publicação | 14 Janeiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Leiria |
Aviso n.º 946/2021
Sumário: Concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.
1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, assim como o disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020 (LOE2020), torna-se público que por meu despacho de 24 de novembro de 2020, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática Grau 1, nível 2 previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Politécnico de Leiria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu em 23 de novembro de 2020 a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
3 - Local de trabalho - Direção de Serviços Informáticos do Politécnico de Leiria.
4 - Prazo de validade - O concurso é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho em conjugação com a alteração ao artigo 41.º da LTFP.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2020 (LOE2020) e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Número de postos de trabalho: um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, para a Direção de Serviços Informáticos, com desempenho de funções no âmbito das competências previstas na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, na área de Sistemas de Informação, nomeadamente nas seguintes funções:
a) Operação e suporte especializado a sistemas aplicacionais;
b) Elaboração de documentação de apoio e suporte técnico aos utilizadores e definição de normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
c) Implementação de ferramentas que permitam a desmaterialização de procedimentos administrativos;
d) Administração de plataformas de CMS (Content Management System) - Wordpress, Sharepoint e proprietário (intranet);
e) Administração da plataforma de Gestão Documental, EdocLink;
f) Implementação de mecanismos de monitorização e alarmística de disponibilidade de serviço, baseados nas plataformas Pandora FMS, Grafana dashboards e PowerBI;
g) Instalação, parametrização e administração de servidores de bases de dados - nomeadamente MS SQL Server, MySQL e Oracle - e servidores aplicacionais - nomeadamente IIS e NGINX/Apache;
h) Gestão de backups e arquivo de dados;
i) Desenvolvimento de automatismos de integração e fluxos de dados, baseados em TOS (Talend Open Studio);
j) Levantamento, análise e implementação de processos de negócio;
k) Especificação de sistemas de informação;
l) Participação e gestão de projetos informáticos;
m) Participação ativa em testes funcionais nas aplicações desenvolvidas e adquiridas;
n) Colaboração na divulgação de normas de utilização, formação e apoio aos utilizadores sobre os equipamentos e tecnologias da informação.
7 - Requisitos de candidatura:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto n.º 4 do...
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