Aviso n.º 946/2017

Data de publicação23 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Figueira e Barros

Aviso n.º 946/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos torna-se público, que por deliberações de 26 de agosto de 2016, do órgão executivo e de 29 de setembro de 2016, em sessão ordinária do órgão deliberativo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso, procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Local de Trabalho - Freguesia de Figueira e Barros.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, bem como proceder, quando necessário, à abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento de restos mortais, assegura a limpeza do local, cuida dos jardins do cemitério e realiza outros trabalhos necessários; nas ruas da freguesia: procede à colocação de cubos, sempre que necessário; nos jardins da freguesia: limpa, rega, poda, planta flores e cuida das existentes; na Fonte da Vila: procede à limpeza semanal do tanque e chafarizes; nos tanques de aprendizagem de natação: limpa o espaço envolvente e trata das águas; dá corda ao relógio da Torre da Igreja de 6 em 6 dias; dá apoio quando solicitado, nos eventos desportivos e culturais a realizar na Freguesia; executa outras tarefas de natureza similar.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) possuir robustez física e perfil psíquico...

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