Aviso n.º 9445/2016

Data de publicação29 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural

Aviso n.º 9445/2016

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho no Panteão Nacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área de atendimento, bilheteira, lojas e vigilância.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral do Património Cultural em substituição, Dr. Filie Campos Silva, de 11 de julho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para exercer funções na área de atendimento, bilheteira, lojas e vigilância no Panteão Nacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local e horário de trabalho:

5.1 - Local de trabalho - Panteão Nacional, Campo de Santa Clara, 1100-471 Lisboa.

5.2 - Horário de Trabalho - Nos termos do horário específico previsto no artigo 10.º do regulamento de horário da DGPC aprovado pelo Despacho n.º 3577/2015, publicado em DR 2.ª série, n.º 70 de 10 de abril, aos trabalhadores com funções de vigilância, receção e apoio a visitantes, bem como aos que asseguram lojas ou bilheteiras, são fixados horários de trabalho específicos, de acordo com o respetivo horário de atendimento ao público dos Museus, Palácios e Monumentos, incluindo a prestação de trabalho durante fins de semana e feriados. O dia de descanso semanal obrigatório coincide com o dia de fecho do serviço ao público, sendo o dia de descanso complementar gozado de forma rotativa, sem prejuízo do cumprimento da duração normal de trabalho semanal de 35 horas, distribuídas por um período de trabalho diário de 7 horas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu, Palácio ou do Monumento;

b) Assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição;

c) Orientar, encaminhar e prestar informações de caráter geral sobre o património, as coleções e espécies, bem como sobre a organização e funcionamento da Instituição, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado com o público;

d) Executar as tarefas de vigilância e segurança ao longo dos percursos de visitação, mediante a utilização dos respetivos meios audiovisuais e outros adequados;

e) Zelar pela integridade do património afeto ao Museu, Palácio ou Monumento.

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será estabelecida nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 18.º da Lei do orçamento de Estado para 2016, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como referência a 6.ª posição da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível 11 da tabela remuneratória única (995,51 (euro)).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18...

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